O número de processos com pedidos de danos morais vem crescendo ano a ano. Levantamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mostra um aumento de 3.607% na distribuição de ações na comparação entre 2005 e 2010 – de 8.168 para 302.847. Com isso, acabam subindo mais recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2000, foram autuados 1.421. No ano passado, 10.018. “Esse aumento é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos.
Nesse processo, é natural que alguns se excedam, sobretudo até que se estabeleçam os limites do que é razoável ser indenizado”, afirma a ministra Nancy Andrighi, do STJ. “Cabe ao Poder Judiciário, através de suas decisões, fixar esses limites, rejeitando pedidos exagerados.”
Em Pedregulho SP, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende considerou o pedido exagerado e foi direto ao ponto. Nas primeiras linhas da decisão afirma que “o autor quer dinheiro fácil”.
Para ele, o simples fato de ter sido barrado na agência bancária não configuraria dano moral.
Segundo o magistrado, em nenhum momento o consumidor disse que foi ofendido, “chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha”.
“O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por 4 vezes na porta giratória que visa a dar segurança a todos os consumidores da agência bancária”, diz o juiz, acrescentando que o autor precisa “aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade”. E vai mais além: “Quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.” O autor já recorreu da decisão.
Para a advogada Gisele de Lourdes Friso, especializada em direito do consumidor, os magistrados estão analisando os pedidos com mais rigor. “Estão concedendo indenização onde de fato, existiu um dano moral”, afirma a advogada, lembrando que autores de pedidos infundados correm o risco de serem condenados a pagar despesas processuais e honorários advocatícios. “Há um certo exagero na tentativa de se conseguir uma indenização.
Há casos de meros aborrecimentos”.