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Revista O Empresário / Número 165 · Abril de 2012



Falir não é uma prerrogativa apenas das empresas. As pessoas também podem passar por isso. O processo de insolvência civil consta no Código de Processo Civil. Porém, alguns advogados consultados não acreditam que esta seja uma boa saída, uma vez que o processo pode durar anos, e enquanto o devedor estiver insolvente, dificilmente terá acesso ao crédito ou uma vida financeira normal. Além disso, qualquer bem que venha a adquirir será direcionado aos credores.

INSOLVÊNCIA CIVIL

O que é ?
* Não apenas as empresas podem ser declaradas insolventes. Isso também pode acontecer a pessoas físicas. A insolvência civil uma espécie de “falência” – consta no Código de Processo Civil.

Como funciona ?
* Quando a Justiça arrecada todos os bens do devedor e de seu cônjuge e, mesmo assim, a totalidade das dívidas não é quitada, é aberto o processo de execução contra o devedor. Ele pode ser requerido tanto pelos credores quanto pelo próprio devedor.

O que acarreta?
* Perda do direito de administrar os próprios bens, desde a declaração de insolvência até que a dívida seja paga integralmente.

* Arrecadação de todos os bens suscetíveis à penhora, incluído aqueles que foram adquiridos ao longo processo. * Pagamento contínuo das dívidas ao longo processo de insolvência. O juiz determinará o percentual de renda que será comprometido com os débitos, para não prejudicar o sustento da família. Geralmente, compromete-se por volta de 30% dos ganhos, mas esta não é uma regra.

Duração
* O processo pode levar anos, uma vez que as dívidas prescrevem em prazos diferentes e, mesmo depois de encerrado, é preciso esperar cinco anos para que todas as obrigações sejam consideradas extintas. Só depois disso o devedor deixa de ser insolvente.

Prescrição das dívidas
* O início do processo execução contra o devedor insolvente interrompe a prescrição da dívida, que volta a correr pelo prazo definido no Código Civil. Após o fim desse processo, as obrigações serão consideradas extintas em cinco anos.

* É importante ressaltar que, se a pessoa não quitar tudo, continuará responsável pelo saldo devedor e qualquer bem que venha a adquirir pertencerá aos credores, até que se pague tudo.
Fonte: Maria Elisa, gerente jurídica do Idec
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