Contribuintes mineiros têm conseguido reduzir o valor da multa isolada de autuações fiscais anteriores à Lei nº 1.978, de 2011. A norma diminuiu o percentual da multa – de 40% para 20% –, que é aplicada sobre o valor das operações realizadas e não tributadas. Na edição de 14/03/2012 do Diário Oficial de Minas Gerais, foi publicada decisão unânime da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado favorável a uma indústria de bebidas. A decisão trará uma economia de R$ 80 mil à companhia, de acordo com o advogado Guilherme Anachoreta Tostes, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que a representa no processo. “Já conseguimos a aplicação do percentual menor em cerca de dez casos. Em relação a um deles, a economia chegou a R$ 280 mil”, diz.