Revista O Empresário / Número 160 · Novembro de 2011
O banco HSBC deve pagar R$ 30 mil por dano moral a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de uma agência bancária.
A Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização é devida por causa do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente, que afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”.
O relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento da porta giratória constitui um mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre abalo moral nem prejuízo passível de indenização.
Contudo entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento.