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Revista O Empresário / Número 144 · Julho de 2010



Férias é, geralmente, sinônimo de viagem. E para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou pegar a estrada é preciso ficar atento aos casos em que é necessária a autorização de viagem de menores.

É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A documentação para solicitar a autorização:

- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
- Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
- Passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

Viagem nacional

Quando
A autorização para viagem nacional só é necessária para crianças de 0 a 12 anos incompletos. Porém, a criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau como avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos não precisa de autorização, mas devem estar com o registro de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

Em casos de a criança estar desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª Vara com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.



Viagem internacional

Quando
A autorização para viagem internacional é indispensável quando a criança ou adolescente entre 0 a 18 anos incompletos nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer ao Forum ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias.

Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade dos dois. Devem especificar o país de destino e o período da viagem. Além disso, deve conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer ao Forum ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, com prazo de validade de 90 dias.

A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o responsável pela criança/adolescente deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".
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