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Revista O Empresário / Número 144 · Julho de 2010



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de habeas corpus preventivo que, se não é insólito pelo tema, chama a atenção pelos argumentos. O advogado goiano José de Melo Álvares Neto quer “a concessão de salvo-conduto para que tenha garantido seu direito de ir e vir, não ficando sujeito à realização de exame de alcoolemia (teste de bafômetro) quando na direção de veículo automotor”. Ou seja, Álvares quer se livrar das blitzes da lei seca.

No pedido, apresenta-se como “cidadão de 31 anos, pessoa de família, advogado, bem comportado”. Para justificar-se, alega que “constantemente encontra-se em viagens e por ser ‘concurseiro’, corta o Estado Federativo com o seu automóvel, em busca de alcançar o tão almejado sonho de ingressar na carreira jurídica da magistratura federal”. Ele diz que “cansado da viagem” e “com olhos envermelhados (sic) da fadiga na concentração da estrada”, desperta a atenção de agentes de trânsito.

Ele afirma que desde 2008 foi parado oito vezes em blitzes e sempre negou-se a fazer o teste. “Pelos meus conhecimentos, mostrei que não poderia ser levado para a delegacia pela recusa”, diz. Com o habeas corpus, pretende “evitar que um policial ou agente de trânsito venha com arbitrariedades...”. Não há previsão para a decisão do STF.
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