A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis, que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ. No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não aceitou recurso da empresa por não ter sido juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.