Da mesma forma que os bachareis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercerem a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um “Exame de Suficiência” para trabalhar na área.
Uma emenda “contrabandeada” na Medida Provisória 472, que tratava dos Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a MP 472 foi convertida na lei 12.249-10 e publicada no Diário Oficial.