A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de uma galinha caipira avaliada em apenas R$10. Preso em flagrante pela Polícia Militar por ter invadido o quintal do vizinho, o ladrão foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.
O relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, em seu voto reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.
“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”.