Revista O Empresário / Número 138 · Janeiro de 2010
Profissionais da saude terão de fazer declaração em separado a partir de 2011, especificando notas dadas.
COMO VAI FICAR
• A Receita Federal institui a Declaração de Serviços Médicos.
• Na declaração, os profissionais informarão os recibos emitidos, o número do CPF do paciente e o valor do serviço.
• Os profissionais deverão coletar os dados em 2010 para entregar a primeira declaração em 2011. A data precisa ainda não foi marcada. A declaração será anual.
QUEM DEVE ENTREGAR?
A obrigação vale para pessoas jurídicas prestadoras de serviços da saude – ou equiparados nos termos da legislação do IR -, prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde.
Os serviços médicos incluem também:
• Psicólogos
• Fisioterapeutas
• Terapeutas ocupacionais
• Fonoaudiólogos
• Dentistas
• Hospitais
• Laboratórios
• Serviços radiológicos
• Serviços de prótese ortopédica e dentária
• Clínicas médicas de qualquer especialidade
• Estabelecimentos geriátricos
• Entidades de instrução de deficientes físicos ou mentais
OBJETIVO
Obter mais informações para reduzir a quantidade de declarações retidas na malha fina.