Revista O Empresário / Número 138 · Janeiro de 2010
Homem que vira mulher após cirurgia de mudança de sexo tem direito à certidão de nascimento com o nome feminino – e vice-versa. A recente decisão da 4ª Turma do STJ favoreceu Romar, que agora é Bruna. Houve uma ampliação de direito. Antes, o máximo no pós-operação era a troca da carteira de identidade. Por ordem do tribunal, entretanto, o nome de batismo continuará no livro de registros dos cartórios, ao qual o público em geral não tem acesso.