Revista O Empresário / Número 138 · Janeiro de 2010
Um retrocesso: é dessa forma que Guiseppe Dutra Janino, secretário de tecnologia do TSE, classifica a nova lei que vai alterar o processo eleitoral no país a partir de 2014. Pela Lei 12.034, sancionada em setembro pelo presidente Lula, 2% das urnas usadas no pleito terão de ser adaptadas para imprimir o voto do eleitor. Com isso, 9,2 mil equipamentos terão de ser adaptados para que sejam auditados voto a voto.
Outra regra polêmica que passará a valer, comenta o secretário, exige que o banco de dados com as informações biométricas do eleitor não fique mais armazenado na urna. Com isso, o TSE terá que comprar um computador à parte para guardar os dados do cidadão e conectar esse equipamento à urna. “Dessa maneira, o recurso biométrico perde o sentido. Essa máquina externa traz o risco de ser manipulada e nós deixamos de ter a garantia de que o eleitor identificado pela urna é o mesmo que votou”, diz Janino. “A solução não só é inócua, como prejudicial ao processo e ao que já conquistamos”.
A preocupação com as mudanças é alta porque, apesar de passar a valer daqui a quatro anos, o TSE precisa se preparar com antecedência para o pleito. No momento, não há definição, por exemplo, de que tipo de computador externo seria esse.
As mudanças no processo eleitoral são resultado de uma proposta de reforma (PL 5498/09) coordenada na Câmara pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).