Revista O Empresário / Número 137 · Dezembro de 2009
Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse é o entendimento do STJ, que editou uma súmula.
“É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”, diz o STJ.
Todavia, mesmo assim, uma carta deve ser enviada, porque muitas vezes é suficiente para resolver a pendência.