Revista O Empresário / Número 137 · Dezembro de 2009
O TSE estabeleceu, em março de 2007, que o mandato pertence ao partido, portanto, um político poderia perdê-lo caso mudasse de legenda. Em outubro daquele ano, o STF ratificou a decisão e ordenou que o TSE definisse as regras para a cassação. O tribunal, então, editou resolução que determina que o político não perde o mandato em casos de: fusão de partidos, saída para a fundação de nova legenda, mudança do programa partidário e discriminação do partido.