Revista O Empresário / Número 134 · Setembro de 2009
A partir de agora, toda e qualquer peça de publicidade sobre produtos oriundos da indústria automobilística – veículo ou peça – veiculada em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor deverá incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito. É o que determina a Lei Federal 12.006, publicada no Diário Oficial da União, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desse modo, anúncios de pneus ou de um novo tipo de carro, por exemplo, deverão conter alguma frase similar a “se beber não dirija” e “não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo”, entre outras. Vai depender, agora, da criatividade dos publicitários.