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Revista O Empresário / Número 134 · Setembro de 2009



A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos exibidos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado. O mais usado é a cruz, símbolo cristão. O MPF pediu liminar à Justiça para que a medida seja adotada imediatamente, antes do julgamento da ação.

O MPF diz que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, “o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma” e que isso está previsto na Constituição.

O uso de símbolos em repartições públicas, na avaliação do procurador Jefferson Aparecido Dias, fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao tratamento igual para todos. Para ele, ao usar um símbolo de determinada religião as demais estão sendo discriminadas.

“O símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública”, afirma a ação.
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