Revista O Empresário / Número 134 · Setembro de 2009
Candidatos poderão fazer campanha em sites, blogs e redes sociais.
*Doações via internet - pessoas físicas podem fazer doações via internet, usando cartão de crédito.
*Doações de pessoa física em geral- matém o limite de doação de pessoa física (10% da renda bruta,), inclusive na internet.
*Propaganda eleitoral na internet - é permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Poderá ser realizada: em sites, e-mails, blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas e similares.
*Direito de resposta na internet - quando for concedido o direito, a divulgação da resposta será no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas.
A resposta fica disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem ofensiva.
*Propagandas pagas na internet- Proibida. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios: de pessoas jurídicas, com destinação profissional, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta da União, de Estados e municípios. Assim como na televisão, a propaganda na internet não pode usar manipulação de dados, trucagem ou montagem para ridicularizar adversários.
A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que descuprirem a lei.
*Debate na internet - é permitida a veiculação de debates na internet, como na televisão e no rádio.
*Doação via partidos - os partidos políticos podem aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas (legalização de uma prática já existente, mas não prevista em lei, conhecida como “doação oculta”)