Revista O Empresário / Número 133 · Agosto de 2009
Os artigos 6º, 32 e 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinam que as empresas passem a seus consumidores informações precisas, claras e sem erros. Do contrário, o consumidor pode pedir desconto via Juizado Especial Cível, pois falha de informação caracteriza falha de serviço e dá direito a desconto compensatório.
Além dos cuidados com a contratação da agência de viagem e passagens, se o destino for o exterior, outros detalhes devem ser planejados: Sem o passaporte atualizado, visto e certificado de vacinação, o turista não entra em alguns países. Procure saber com antecedência quais são os documentos exigidos com o agente de viagens, companhia aérea ou a representação diplomática do país. A internet pode ser um bom ponto de partida para suas pesquisas. Outras opções são a Polícia Federal (www.dpf.gov.br), o Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br) e no item “Orientação ao Viajante” do site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br).