Revista O Empresário / Número 133 · Agosto de 2009
Depois de 68 anos, pedir esmola deixou de ser ilegal no Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União lei que revoga o artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, de 1941. Pelo velho dispositivo, quem fosse pego mendigando, por ociosidade ou cobiça, estaria sujeito a pena de 15 dias a três meses de prisão. A punição podia aumentar para até 20 dias de prisão, caso a contravenção fosse feita de modo “vexatório, ameaçador ou fraudulento”.
A defesa do direito de mendigar foi ideia do ex-deputado Orlando Fantazinni (PT-SP), que apresentou o projeto em 2001. Para ele, não fazia sentido um país com tantos miseráveis punir os pedintes. “Nada poderia parecer mais surreal tendo em vista a realidade social, caracterizada por uma das piores distribuições de renda do planeta”, justificou. Na prática, a lei caiu em desuso nos últimos anos.
Continua em vigor um outro artigo polêmico: o que considera a ociosidade uma contravenção. Segundo a lei, pode ficar preso por quinze dias a três meses quem “entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho”.