Revista O Empresário / Número 133 · Agosto de 2009
Dependendo do lugar, da hora e dos ouvintes, um aparelho de som ligado é um potencial infrator da lei de direitos autorais. E o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) apertou a fiscalização para o pagamento e pela execução das obras, até mesmo com ações judiciais.
Se antes as ações eram voltadas para emissoras de rádio e televisão, os alvos também passaram a ser pessoas comuns, em seus locais de trabalho e no dia de seu casamento.
O Ecad vem adotando uma nova política que prioriza a cobrança no “varejo” - quer dizer que, cada vez mais, os fiscais estão nas ruas, em bares, restaurantes, lojas, salões de beleza, escolas e festas realizadas em clubes e bufês, mesmo que sejam eventos particulares.
O principal motivo de discórdia, no entanto, está na categoria “outros”, que engloba ações para o recebimento de direitos autorais, por exemplo, de estabelecimentos comercias que usam música para entreter os clientes, de escolas que realizam festas juninas e de noivos que dão festas de casamento. Foram 2.473 desse tipo entre janeiro e junho, ante 2.754 de todo o ano passado.
As sentenças sobre o tema, no entanto, mostram que há opiniões divergentes no judiciário. Em Minas Gerais, uma academia foi condenada a pagar direitos autorais pelas músicas tocadas nas aulas. No Rio Grande do Sul, foi decidido o contrário. Pela festa de casamento, um casal do interior paulista ganhou o direito de não pagar a taxa; o outro, do Espírito Santo, não teve a mesma sorte.