Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009
O banco Bradesco está proibido de cobrar tarifas por liquidação antecipada de contrato. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ( TJDFT), que manteve a sentença de primeira instância.
A decisão, que alcança todo o território nacional, prevê ainda pagamento de multa em caso de descumprimento.
A ação original, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, questionava a prática da instituição bancária que cobrava uma taxa quando um cliente tentava quitar antecipadamente dívidas e operações de crédito.
Uma juíza da 17ª Vara Cível de Brasília decidiu suspender a cobrança da tarifa e obrigar o banco a efetuar o desconto proporcional de juros e encargos futuros, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por cada cobrança em desacordo com a decisão. A jurisprudência vale para todos os bancos.