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Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009



Fique atento aos seus direitos. Os segurados do INSS que adoecem têm direito a receber o auxílio-doença. Para isto, basta o trabalhador ter feito ao menos 12 contribuições ao instituto. Para solicitar o benefício, o segurado precisará passar por uma perícia, onde sua incapacidade deverá ser comprovada. Para marcar o atendimento, é preciso ligar para o telefone 135 ou acessar o site www.previdencia.gov.br.

Caso o profissional não possa se locomover, deverá solicitar uma perícia domiciliar. Dessa forma,o perito vai ao seu encontro. Para agendar a visita, um representante do segurado deve ir a uma agência do INSS e apresentar relatório médico comprovando a incapacidade para locomoção. Na hora da marcação da perícia é preciso apresentar: RG, CPF,NIT ou PIS/Pasep e CNPJ ou CPF do empregador: no dia da consulta, também será preciso mostrar seu lado médico.

O valor do auxílio-doença corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

MEIOS ELETRÔNICOS

Para marcar a perícia, o segurado deve ligar para a central 135 ou acessar o site da Previdência.

PROBLEMAS DE LOCOMOÇÃO

=> Caso o trabalhador não possa se locomover, um parente seu deve comparecer a uma agência do INSS para fazer o pedido da perícia hospitalar ou médica.

=> Neste caso, o perito irá ao encontro do segurado.

=> Para isso, o representante deve apresentar laudo médico comprovando a incapacidade do profissional.
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