Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009
O seguro para seqüestro finalmente chegou ao Brasil. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de autorizar as seguradoras brasileiras a comercializarem um tipo de apólice que existia apenas no exterior, a cobertura de seguro para extorsão mediante sequestro. Nesta cobertura, a seguradora paga o resgate.
Este tipo de cobertura, comum em países da Europa, é pouco conhecido do grande público no Brasil. Além de ser muito técnica, a contratação da apólice é “absolutamente sigilosa, estando submetida a rígidas condições e a regras de comportamento exigidas do segurado.
A cobertura de seguro de extorsão mediante sequestro libera ao cliente recursos imediatos para pagar o resgate. O dinheiro pode ser para pagar sequestro do próprio segurado ou de outras pessoas nomeadas na apólice.
Em caso de sequestro, além do valor do resgate, a cobertura pode também incluir gastos com negociadores, tradutores, assim como honorários de psiquiatras e outros custos médicos.