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Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009



A legislação prevê três mecanismos que permitem às empresas reduzir custos com empregados sem demitir.

O primeiro é a redução de jornada e salários.

A Constituição prevê que os salários são irredutíveis, “ salvo o disposto em convenção ao acordo coletivo”. Ou seja, é possível que cheguem a um acordo para evitar demissões.

Outro mecanismo é a suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado fica sem receber salários por até cinco meses. Nesse período, passa por treinamento e preserva alguns benefícios.

A terceira alternativa é a intensificação do pagamento de participação no lucro e resultado das empresas. Sairia mais barato para os patrões, porque sobre o lucro distribuído não incide uma série de encargos, como FGTS e a contribuição ao INSS, por exemplo. “A em presa pode reduzir o salário à metade e fazer uma política agressiva de distribuição de lucro, de forma que o empregado não teria queda na remuneração.
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