Revista O Empresário / Número 127 · Janeiro de 2009
O governo determinou que os bancos públicos poderão conceder empréstimos para clientes que estejam devendo impostos, taxas e contribuições. A justificativa apresentada pela Receita Federal, que elaborou a medida, foi a falta de crédito gerada pela crise.
A permissão de conceder empréstimos para inadimplentes com o fisco foi incluída na medida provisória que alterou a tabela do Imposto de Renda da pessoa física e criou duas novas alíquotas. Com isso, empresas e pessoas jurídicas que deixaram de pagar impostos poderão pedir empréstimos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A medida terá duração de seis meses. Na prática, uma empresa que deixou de pagar contribuição previdenciária ou IR, por exemplo, ainda poderá pegar um empréstimo para pagar os salários do mês seguinte. A inadimplência pode ser referente a qualquer tributo. Não há restrições quanto ao valor devido nem ao período em que o imposto deixou de ser pago.
A MP estabelece que, nesse prazo, as pessoas físicas ou jurídicas estão desobrigadas de apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito) na hora de contratar empréstimos com as instituições financeiras públicas. O sistema que emite essa certidão é integrado com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda, ou seja, inclui débitos já inscritos na dívida ativa e impostos que deixaram de ser pagos no mês anterior.