1 COMO DEVO PROCEDER ANTES DE VIAJAR?
Consulte o site www.infraero.gov.br. Lá há horários de vôos e é possível ver se o seu está atrasado ou foi cancelado.
2 MESMO COM A CRISE DEVO CHEGAR NA HORA?
Sim, mesmo se o vôo estiver atrasado, o passageiro deve chegar no horário marcado para o check-in ou a companhia pode cancelar seu assento.
3 O QUE FAZER SE MEU VÔO FOR CANCELADO?
O passageiro pode pleitear endosso da passagem em outra companhia ou receber de volta o que pagou.
4 O QUE FAZER SE MEU VÔO ATRASOU?
Quem já enfrentou o atraso pode reclamar pelo e-mail: reclamaçaopassageiros@anac.gov.br
5 E SE O ATRASO FOR MENOR QUE QUATRO HORAS?
Recomenda-se que o passageiro procure a companhia aérea, que deve acomodá-lo em outro vôo da própria empresa ou de outra.
6 E SE O ATRASO FOR MAIOR QUE QUATRO HORAS?
A companhia deve providenciar outro vôo ou alimentação, hospedagem e transporte para outro aeroporto ou hotel.
7 TENHO DIREITO DE PROCESSAR A EMPRESA?
Sim. Se você se sentir lesado, pode ajuizar um processo por danos materiais e/ou morais, mesmo que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.
8 POSSO DESISTIR DA VIAGEM?
Sim. Se o passageiro optar pela desistência, a companhia aérea deve restituir, no ato, o valor da passagem.
9 ONDE RECLAMAR?
Na própria companhia ou no posto na Anac no aeroporto. A reclamação deve ser feita por escrito e deve constar número do vôo, companhia, tempo de atraso e nomes de pessoas que poderão testemunhar a seu favor.