Se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelo pai, então é possível a suplementação pelos avós. Essa foi a decisão da Quarta Turma no recurso referente ao caso de pensão alimentícia de menor prestada pelo pai, mas não suficiente, necessitando, assim, de subsídio dos avós.
Ao analisar o recurso no STJ, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, sustentou que está disposto no artigo 397 do Código Civil que “ o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.