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Revista O Empresário / Número 108 · Maio de 2007



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que anúncios publicitários abusivos ou enganosos são de responsabilidade de quem patrocina, não de quem os divulga. A Terceira Turma do STJ indeferiu ação do Ministério Público de São Paulo que visa a cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, de 12% ao ano.

A ação civil pública questionava o jornal O Estado de S. Paulo por veicular propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o MP, eram abusivas.

O STJ apenas confirmou uma decisão que já havia sido tomada em primeira e em segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A conclusão é que “ a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes”, de acordo com comunicado publicado no site do STJ.

O minstro Humberto Gomes de Barros afirmou, segundo o texto, “que o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria”. Cabe ao anunciante “manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão a sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados”.
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