Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa em que mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTs), desde que tenham ficado sob o mesm contrato de trabalho.
Em circular publicada no Diário Oficial da União a Caixa Econômica Federal revogou entendimento anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1º de dezembro de 2006 poderiam ter direito da empresa feitos após a aposentadoria.
A nova orientação retira essa data de corte, mas mantém o critério de que têm direito a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa sob o mesmo contrato de trabalho.