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Revista O Empresário / Número 106 · Março de 2007



A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, contempla a separação e o divórcio consensual, desde que que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Para divórcio consensual direto, sem realização de separação judicial, é necessário que o casal já esteja separado de fato há pelo menos dois anos.

Para separação judicial consensual, sem bens a partilhar, os honorários mínimos, segundo tabela da OAB, é de R$ 3.350. Para divórcio consensual sem bens a partilhar, os honorários mínimos são de R$ 2.800. As custas judiciais numa separação pela via da Justiça ficam em cerca de R$ 160. Nos cartõrios, a Corregedoria de Justiça do Estado do Rio estipulou o valor máximo de R$ 91,92(sem partilha de bens) e de R$ 659,76 ( com partilha).

Cartórios consultados, porém, disseram cobrar até R$ 340, no caso mais simples.
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