Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
TROCA DE DINHEIRO
O Banco Central (BC) troca notas danificadas, mas só se o que restou ultrapassar os 50% do tamanho original. A troca também é feita pelos bancos privados, mas as instituições podem pedir prazo para consultar o Banco Central.
CONVERSÃO DE MULTA
Motorista que comete infrações de trânsito de natureza leve ou média, sem ter recebido multa nos últimos 12 meses, pode pedir a conversão da punição (multa e prontuário) em advertência por escrito, conforme prevê o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). a análise fica a cargo da autoridade de trânsito, a quem deve ser endereçado o pedido, como o chefe do Detran ou diretor - presidente da BHTrans. A concessão não é obrigatória.
RECURSOS
O número de recursos nas Jaris vem caindo desde 2004, depois de entrar em vigor a Defesa da Autuação, que dá prazo de 15 dias para o infrator fazer a defesa prévia. Só que muitos desistem das outras instâncias quando essa tentativa é frustrada. A autoridade de trânsito analisa se o auto da infração foi feito corretamente, mas são nas Jaris( segunda instância) que o mérito é analisado. Há diligências, verificação de boletins de ocorrência, laudos de embriaguez, se o veículo fora furtado ou clonado na época da infração, o que aumenta a chance do motorista.