Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
Na renovação, apólices antigas terão de adotar mudanças, que facilitam comprovar estado de saúde
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) mudou as regras dos seguros de pessoas. Desde 1º de julho, os produtos oferecidos pelas seguradoras já estão ajustados às novas determinações. No caso dos contratos em vigor, a adaptação será feita na renovação da apólice. A partir das novas regras, os seguros de vida, de acidentes pessoais, de viagem e outros passam a ser chamados genericamente de seguro de pessoas. A Susep é o orgão do governo que fiscaliza o mercado de seguros.
Foi regulamentado o pagamento da indenização em caso de suicídio do segurado. A Susep estabeleceu carência de dois anos para essa cobertura. Antes, os contratos não mencionavam carência, o que gerava muita discussão sobre se o suicídio foi ou não premeditado.
A Susep avançou na solução de divergências a respeito da incapacidade do segurado. Quando houver dúvidas sobre a causa e a extensão das lesões, a seguradora deverá propor ao cliente, em 15 dias, a constituição de uma junta médica. Pelas regras anteriores, era o segurado que deveria pedir a junta médica, mas a maioria desconhecia essa possibilidade.
COMPARE COMO ERA
*Chamava-se seguro de vida e acidentes pessoais.
*Não existia regra clara sobre carência em caso de suicídio
*Havia cobertura de invalidez. Permanente total por doença, que foi extinta.
*Não havia regulamentação específica sobre a forma de avaliar a alegada incapacidade do segurado.
E COMO FICOU
*Passou a se chamar seguro de pessoas
*Foi fixada carência de dois anos para pagamento em caso de suicídio.
*Foram criadas as coberturas de invalidez laborativa e funcional, com características mais claras
*Em caso de divergência sobre a incapacidade do segurado, deve-se formar uma junta médica.