Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
A legislação trabalhista prevê que o comerciário não poderá trabalhar em dias de feriados nacionais ou religiosos assim definidos em lei.
A empresa que permitir que o comerciário trabalhe no feriado poderá ser multada pela Delegacia Regional do Trabalho.
Quanto ao trabalho dos comerciários aos domingos a Lei nº 10.101/2000 permite a atividade neste dia, observadas as demais normas trabalhistas e, desde que o empregado goze ao menos de uma folga no domingo a cada quatro semanas trabalhadas.
Necessário também observar o cumprimento da legislação trabalhista quanto ao horário máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, bem como a legislação municipal quanto ao horário permitido para que os estabelecimentos funcionem em seus respectivos Municípios de atuação, compatibilizando assim as normas municipais com as normas trabalhistas.
Fonte: Lei nº 10.101, de 19.12.2000; DOU, de 20.12.2000 e art. 70 da CLT.