Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
Uma nova lei federal, em vigor desde junho, acelerou as cobranças de dívidas como as de aluguel e condomínio e já fez crescer o número de inadimplentes que buscam acordo para evitar uma ação judicial.
A lei nº11.232 possibilita a aplicação de uma multa de 10% sobre todo o valor devido, se o inadimplente não pagar em até 15 dias depois de comunicado pela Justiça e permite também entrar com a penhora de bens do devedor (ou de seu fiador).
Antes da nova lei, era necessária uma ação judicial só para informar a ocorrência da inadimplência. Em seguida, iniciava-se outro processo para executar a cobrança, que podia ser embargada pelo devedor.