Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
A campanha eleitoral deste ano enfrenta restrições impostas pelas novas regras eleitorais. Pela primeira vez, a lei proíbe outdoors e banners dos candidatos nas ruas. Também estão proibidos os showmícios e brindes como camisetas, bonés chaveiros e quaisquer outros materiais que possam representar vantagem para conquistar o eleitor.
A propaganda irregular em outdoor, por exemplo, implicará o pagamento de multa de R$ 8 mil e R$ 25 mil ao partido ou coligação, além da retirada imediata da peça. O candidato que usar bens públicos para fazer propaganda, como pendurar banner em poste de iluminação, terá de pagar multa R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Outra novidade é a obrigatoriedade de usar a linguagem brasileira de sinais na propaganda eleitoral na tv ou legenda para permitir o acesso às pessoas com deficiência auditiva.