Revista O Empresário / Número 101 · Setembro de 2006
A aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pela Câmara dos Deputados, deixou os empresários das áreas de comércio e indústria mais perto de um alívio na hora de acertar as contas com o Leão. Cálculos mostram que a redução da carga tributária pode variar entre 6% e 47%, dependendo do faturamento. Isso porque a Lei Geral, que ainda precisa passar pelo Senado, cria o Supersimples, regime tributário que unifica seis impostos federais, ICMS e ISS.
Os prestadores dos serviços, porém, não contarão com o mesmo tipo de benefício. Esse grupo já tinha uma série de restrições para optar pelo Simples e apenas alguns tipos, como creches, escolas e agências de viagens, podiam se enquadrar no regime. Com a Lei Geral, esse grupo ficou maior e inclui agora administradores de imóveis, academias de ginástica e escritórios contábeis.
O problema é que o Supersimples desse grupo exclui o INSS, que precisa ser pago separadamente e isso ocorreu porque a renúncia fiscal seria muito elevada, pois os prestadores têm muitas despesas com mão-de-obra. Por isso, em alguns casos, o novo regime não será vantajoso.
CONHEÇA A LEI
Confira as principais propostas da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
TAMANHO
Unifica-se o porte das empresas: as micro devem ter faturamento de até R$ 240 mil ao ano, e as pequenas não podem ultrapassar R$ 2,4 milhões
TRIBUTAÇÃO
O Supersimples incluírá IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL, INSS, ICMS e ISS, recolhidos da receita bruta dos últimos 12 meses.
LICITAÇÕES
As micro e pequenas passam podem ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil
CRÉDITO
A lei institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito