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Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013



O filho adoeceu e você precisou levá-lo ao hospital. Ao final da consulta, o médico dá um atestado para um dos responsáveis pela criança. Você sabe se a empresa em que trabalha é obrigada a aceitar esse atestado para justificar sua ausência?

O especialista em direito trabalhista Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que o atestado vale só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o atestado não é para o funcionário.”

Mas há exceções. Segundo ele, a convenção coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como essa.

Balaban deu como exemplo o caso de sua secretária, vinculada ao sindicato de empregados em escritórios de advocacia. “A convenção dela determina que a empresa abone até sete faltas por ano para levar o filho ao médico.”

Os bancários de São Paulo têm direito a abonar dois dias de trabalho para levar filhos e dependentes menores de 14 anos ao médico desde que apresentem o atestado médico até 48 horas depois da ausência.

Se você não sabe como funciona a política de faltas para pais que levam o filho ao médico, consulte o RH da empresa em que trabalha. Se não souberem, tente se informar no sindicato da sua categoria profissional.

Licença-maternidade

A licença-maternidade obrigatória é de 120 dias a partir do afastamento. Mulheres que saem antes por recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes do filho completar quatro meses.

Uma forma de estender o prazo é emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias para compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.

Funcionários de companhias que aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.

São poucas, entretanto, as empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as bancárias de São Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em convenção coletiva.

Estabilidade

Balaban diz que a estabilidade da grávida começa na concepção. Por isso, mulheres que forem demitidas e descobrirem depois que estavam grávidas podem pedir reintegração para o ex-empregador.



(exclusivo on line)
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