Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013
O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de pedir a suspensão da divulgação, o ofendido decidiu buscar diretamente o Poder Judiciário e este não determinou a retirada imediata do material.
A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Google Brasil Internet ao pagamento de indenização por danos morais a uma pessoa que se sentiu ofendida por conteúdo publicado no Orkut.
Consta no processo que, após comprar equipamento eletrônico por meio do site Mercado Livre, um consumidor teve seus dados pessoais utilizados de forma ilegal, com o objetivo de vinculá-lo à empresa Import Star.
Depois disso, ele passou a receber ligações telefônicas e e-mails de pessoas desconhecidas, que o identificavam como responsável pela empresa vendedora e cobravam dele o envio de aparelhos eletrônicos. Além disso, passou a receber mensagens em sua página no Orkut, mantido pela Google, e até mesmo foi criada uma comunidade nessa rede social dedicada exclusivamente a ofendê-lo e ameaçá-lo devido a supostos casos de estelionato praticados pela Import Star.