Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, é direito unilateral do empregador marcar as férias de seus funcionários em época que melhor atenda aos interesses da organização.
"Isso quer dizer que a empresa pode agendar o período de férias dos empregados quando ela quiser nos 11 meses seguintes após o trabalhador adquirir o direito, ou seja, quando ele completa 12 meses de trabalho", diz.
Entretanto, segundo o advogado, nada impede que o empregador abra mão da vantagem e permita que seus colaboradores agendem livremente suas férias.
Verquietini explica que essa dinâmica está de acordo com o art. 10 da Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que orienta que as férias devem ser gozadas na época que melhor atenda aos interesses em conjunto.
"Porém, em caso de divergência, prevalece o interesse do empregador", afirma o especialista.
Estudantes menores de 18 anos e familiares são exceções
Vale lembrar que a regra não é valida para empregado estudante menor de 18 anos. Neste caso, é possível conciliar o período de descanso às férias escolares.
Membros da mesma família que trabalham juntos também podem tirar férias no mesmo período.