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Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013



Depois de quase dez anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento e condenou um banco a pagar danos morais a clientes pelo encerramento, sem autorização ou justificativa plausível, de contas correntes. A decisão contra o Banco Santander foi unânime, mas gerou intenso debate entre os ministros da 3ª Turma da Corte.

O Santander foi condenado a pagar R$ 8,3 mil de danos morais a dois clientes de Ribeirão Preto (SP) que tiveram as contas correntes fechadas, sem justificativa, depois de quase 40 anos. Os ministros ainda impediram a instituição financeira de encerrar os contratos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Para os ministros, o Santander cometeu abuso e violou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe as empresas de “recusar atendimento às demandas dos consumidores” ou “venda de bens ou prestação de serviço”.

As três contas dos clientes de Ribeirão Preto – duas abertas em 1969 e uma em 1991 – eram movimentadas com frequência e utilizadas para pagamento de despesas. Segundo o processo, em 19 de junho de 2007, o Santander enviou uma carta informando que fecharia as contas no prazo de dez dias.
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