Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013
O Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou parecer sugerindo alterações no projeto que prevê regulamentar o direito de resposta na imprensa. A principal mudança é a concessão do direito somente em casos de erro de informação.
O projeto original, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê direito de resposta “gratuito e proporcional” a qualquer pessoa ou entidade que se sentir ofendida pelo conteúdo publicado. O texto está pronto para votação no plenário do Senado desde maio, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), requisitou ao órgão consultivo o parecer, que pode ser ou não acatado. O parecer estabelece que o direito de resposta deve ser concedido em textos divulgados com fato errado ou mentiroso.
O projeto original previa a retratação independente de haver erros. Se o questionamento se referir a questões de juízo de valor, o conselho aponta a alternativa da ação judicial. O projeto fixa em até 60 dias o prazo para divulgar o direito de resposta, com espaço igual ao da notícia original.