Revista O Empresário / Número 182 · Setembro de 2013
Uma série de vantagens para quem vende e para quem compra. É dessa forma que os especialistas definem o móbile payment, modelo de pagamento e transações financeiras pelo celular, cuja norma, estabelecida pela Medida Provisória 615, de 20 de maio passado, fixou o prazo de 180 dias para o BC estipular as condições que guiarão o setor, incluindo a definição ou não de limites para as transações.
Quem vende, poderá aproveitar melhor o tempo da sua equipe. Em um bar ou restaurante, por exemplo, não haverá a necessidade do deslocamento até a mesa do cliente para que o pagamento seja efetivado. Com isso, se economizará tempo e custos de locação de equipamentos, além de reduzir filas. Outro ganho é o histórico de compras obtido por meio do móbile payment, cujos dados poderão ser usados no relacionamento da empresa com o seu público.
Já para quem compra, existe a vantagem de realizar os pagamentos com o celular, de forma rápida, prática e segura. Outra é a possibilidade de acompanhar os gastos de forma organizada por um aplicativo atrelado ao método de pagamento móbile. No caso do comércio há duas principais vantagens: praticidade e economia. A primeira porque oferece mais um meio de pagamento para os clientes. Com menos filas e menos burocracia, haverá maior incremento do checkout e maior estímulo de venda: se é mais fácil de pagar, as pessoas compram mais. A segunda é a economia para comerciante. Com a popularização dos meios móveis de pagamento, as lojas precisarão investir menos em funcionários, back office e treinamento