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Revista O Empresário / Número 174 · Janeiro de 2013



O plenário do Senado aprovou no início do mês de agosto o Projeto de Lei Complementar (PLC) 198/2007 que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão do empregado sem justa causa.

O Projeto de Lei (PLC) precisa ainda que a decisão seja confirmada pela Câmara dos Deputados e depois sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, culminando com a extinção de referida contribuição social.

Vale lembrar que esta multa foi criada em 2001 para equilibrar as contas do FGTS e é cobrada ou recolhida quando a empresa demite o empregado, pagando 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% permaneceria nas contas do fundo. Caso seja aprovada em todas as etapas, sendo sancionada pela Presidente, a contribuição, deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013.
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