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Revista O Empresário / Número 122 · Agosto de 2008



SIMPLES ASSIM

A decisão do Tribunal de Contas da União de divulgar o nome de maus gestores públicos, para dar munição à Justiça Eleitoral contra os candidatos”ficha-suja”, não inova.

Aliás, surpreende que tenha demorado tanto, porque se limita a cumprir a Constituição.

O inciso 33 do artigo 5º assegura a “todos”, o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

O caput do artigo 37 obriga a “administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios”, a obedecer “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.
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