Revista O Empresário / Número 163 · Fevereiro de 2012
As lojas são obrigadas a trocar produtos?
Os comerciantes só são obrigados por lei a fazer a troca quando o produto vendido apresentar algum defeito.
Por isso, é muito importante verificar, no momento da compra, se é possível trocar e qual é o prazo para isso. Lembre-se de não violar a embalagem ou tirar as etiquetas dos produtos.
Se houver defeito, a loja tem de resolver o problema?
O prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis para que o cliente reclame.
A partir daí, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
E se não for resolvido dentro do prazo?
Após esse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Na hora de trocar o presente, não gostei de nada. Posso receber o dinheiro de volta?
Não, a loja não é obrigada a devolver o dinheiro.
Algumas redes oferecem um vale no valor do presente, para que o consumidor possa trocá-lo por outro produto com um prazo maior.
E nas compras pela internet?
Nesse caso, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria.
O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido.
Nesse caso, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.