Revista O Empresário / Número 163 · Fevereiro de 2012
O Supremo Tribunal Federal votará, nos próximos meses, uma ação que poderá instituir a flexibilização das regras para a contratação de deficientes pelas empresas. Hoje, elas estão obrigadas por lei a reservar cotas para deficientes sob pena de multa. A ação é um recurso movido pelo Pão de Açúcar no STF contra o Ministério Público do Trabalho, que autuou a rede Sé, adquirida pelo grupo, por descumprimento das cotas há dez anos.
A empresa diz ter cumprido a lei e que foi multada porque só consideraram como deficientes aqueles com atestado do INSS.
Caso seja julgado em favor do grupo, o recurso abrirá precedentes ao empresariado que hoje, reclama da rigidez da legislação. Segundo o Ministério do Trabalho, somente 25% das empresas conseguem preencher as cotas. A lei vale para companhias com mais de cem funcionários e define que entre 2% e 5% do total tem de ser deficiente habilitado pelo INSS. O índice varia com o porte da empresa. A legislação também define tipos de deficiência, excluindo as consideradas “mais leves” – diferenciação que as empresas consideram inconstitucional.