O projeto de lei fixando o valor do mínimo, que a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso, traz também um artigo que consolida na legislação tributária uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos entre 2003 e 2008.
Seguindo a decisão, o governo não mais abrirá processo penal contra o contribuinte que deve impostos, mas está pagando em parcelas ou negociando o débito. O artigo 6.º dá uma nova redação ao artigo 83 da Lei n.º 9.430, de dezembro de 1996. Desde 2003, o STF tem entendimento que uma pessoa não pode ser processada por sonegação fiscal enquanto estiver contestando o débito na esfera administrativa ou se tiver optado pelo parcelamento da dívida.