As leis do trabalho no Brasil são vistas como excessivamente protetoras, sempre favoráveis aos empregados. O assunto merece mais análise. A legislação brasileira afirma que o empregador pode punir o trabalhador que descumpre seu contrato, mas, ao mesmo tempo, deixa de dizer que tipo de punição o empregador pode utilizar.
Em que circunstâncias, de fato, deve ser aplicada uma advertência ou a suspensão do contrato? Faltar um dia implica falta leve, grave ou média? E dois dias? E três? A lei nada diz e abre-se espaço para o exercício arbitrário do poder que a lei concede. Também para eventuais abusos dos empregados.
Esta lacuna normativa produz efeitos perversos em um contexto como o nosso, marcado por relações sociais hierárquicas. Ora, o contrato de trabalho não é um instrumento para separar inferiores de superiores. Contratos são celebrados entre iguais. Sem o trabalho das duas partes, o capitalismo não funciona. O poder disciplinar do empregador pode e deve ser usado só para garantir a boa execução do trabalho.