Ofendida com o recebimento de um bilhete agressivo escrito por um colega de trabalho que exercia função hierarquicamente superior, uma empregada do Banco ABN Amro Real reclamou e ganhou seus direitos na Justiça e receberá indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil.
A condenação foi decidida na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao reformar decisão regional desfavorável à empregada. O caso chegou ao TST por recurso apresentado pela bancária contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que lhe tirou o direito à indenização deferida na sentença do primeiro grau.
Em recurso ao TST, a empregada sustentou que a comprovação da existência do bilhete redigido pelo seu superior hierárquico era motivo suficiente para se comprovar ofensa moral à sua honra. O relator do recurso na 6ª Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concordou com ela e avaliou que a decisão regional violava mesmo o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata da inviolabilidade à intimidade, honra e imagem das pessoas.