Revista O Empresário / Número 123 · Setembro de 2008
Quando possível, a divisão do patrimônio, ainda em vida, pode significar repartição mais equânime dos bens entre os herdeiros e menor pagamento de tributos. Pagar menos tributos no caso, não significa sonegar, mas apenas aproveitar isenções permitidas por lei. Isso pode ocorrer tanto com o Imposto de Renda(Federal) como ITCMD (Imposto sobreTransmissão “Causa Mortis” e Doações estadual). No âmbito Federal, as doações em dinheiro não são tributadas. Assim, por exemplo o único imóvel que uma pessoa tem poderá ser vendido por até R$ 440 mil sem o pagamento do IR sobre o ganho de capital. Feita a venda, o dinheiro poderá se repartido entre s herdeiros sem pagamento do IR. Se esse imóvel for transmitido aos herdeiros, não haverá imposto, se ele for declarado pelo mesmo valor que estava na declaração de bens da pessoa que morreu. Se a transferência for por valor superior ao que constava na declaração da pessoa que morreu, a diferança será tributada em 15% pelo IR a título de ganho de capital.
Imposto estadual
No âmbito do ITCMD, será preciso verificar a legislação de cada Estado, o planejamento nesse caso pode fazer com que o patrimônio escape de eventual aumento de alíquota. É que, segundo a resolução 9/92 do Senado, a alíquota máxima que os Estados podem cobrar de ITCM é de 8%. O advogado Flávio Porta, diz que o custo de um inventário fica em torno de 5% do patrimônio a ser transmitido aos herdeiros (imposto, custas e emolumentos).Esse valor não inclui o custo com o advogado. Este, segundo Porta, é de até 6% do valor do patrimônio.